Governo municipal lança Edital da Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo - 21/08/2023
De acordo com o Art. 3° da Lei n° 176, de 16 de Fevereiro de 1979, são atribuições da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I – Programar as atividades educacionais promovidas pelo Município;
II – Administrar, orientar e supervisionar o ensino de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Educação;
III – Elaborar o Plano Municipal de Educação, de acordo com as prioridades obedecendo os limites da previsão orçamentária;
IV – Zelar pela conservação física da Rede Municipal, promovendo as prioridades obedecendo os limites da previsão orçamentária;
V – Propor ao prefeito a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
VI – Manter atualizadas as documentações e informações educacionais, tendo em vista o levantamento da situação da Rede Municipal de Ensino;
VII – Integrar-se ao Departamento Regional de Educação (DERE), visando a assistência técnica pedagógica do professorado;
VIII – Promover a execução de programas de assistência ao escolar;
IX – Manter o Banco de Livro com difusão cultural;
X – Elaborar a execução de programas recreativos e desportivos no âmbito municipal.
De acordo com a Lei n° 1.065, de 17 de dezembro de 2021, são atribuições da Diretoria de Turismo:
I – a execução, integração e apoio de atividades que fomentem o turismo no município de Trindade;
II – a elaboração ou participação de projetos de curto, médio e longo prazo, público ou privado de pequeno, médio ou grande porte e que visem criar ou ampliar a atividade turística como fator de desenvolvimento, geração de riquezas, trabalho e renda no município de Trindade;
III – o desenvolvimento, no município e de forma conjunta, da política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
IV- o planejamento e elaboração do calendário turístico do município de Trindade;
V – o desenvolvimento e a coordenação das ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros municípios, Estado e União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento do turismo;
VI – a elaboração do levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos atrativos turísticos, serviços turísticos e serviços de apoio ao turismo;
VII – a criação e manutenção do sistema atualizado de informações turísticas do município de Trindade;
VIII – a elaboração do material de divulgação do município, em parceria com outros órgãos da administração;
IX – sensibilização da comunidade quanto a importância da atividade turística, como fonte geradora de trabalho, emprego e renda para o município de Trindade;
X – estímulo e coordenação à criação do Conselho Municipal de Turismo do município de Trindade.
Silvania Maria Cardoso de Miranda nasceu em 11 de fevereiro de 1978, filha de Silvanio Cardoso de Miranda e Maria das Graças de Miranda. Professora concursada desde 2009, possui Licenciatura em Normal Superior pela FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências e é pós-graduada em Psicopedagogia com ênfase em Gestão Educacional pela Faculdade Leão Sampaio.
Iniciou sua carreira como servidora pública em 2005, atuando na Secretaria de Educação, primeiro como recepcionista e depois no setor administrativo, onde trabalhou até 2012. Entre 2013 e 2020, lecionou no Ensino Fundamental I e II nas escolas municipais Pedro Leite Monteiro, Alice Lins de Aquino e Osvaldo Cruz. De 2021 a 2023, atuou como assessora administrativa na Secretaria de Educação.
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