APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (em acordo com as mudanças da Lei M 1042/2021). Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos.
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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (em acordo com as mudanças da Lei M 1042/2021). Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REQUISITOS MINÍMOS (em acordo com as mudanças da Lei M 1042/2021) I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher; II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Municipal.
O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado.
AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
ATENDIMENTO AO PÚBLICO (segurados)
Idade mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para homem; Tempo de contribuição de 25 anos, para ambos os sexos; Comprovação de que no período contributivo exerceu as funções de magistério exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e médio.
Emissão de contracheques de pensionistas
Comprovantes de Rendimentos de servidores públicos municipais
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