Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 3° da Lei n° 176, de 16 de Fevereiro de 1979, são atribuições da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto:

I – Programar as atividades educacionais promovidas pelo Município;
II – Administrar, orientar e supervisionar o ensino de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Educação;
III – Elaborar o Plano Municipal de Educação, de acordo com as prioridades obedecendo os limites da previsão orçamentária;
IV – Zelar pela conservação física da Rede Municipal, promovendo as prioridades obedecendo os limites da previsão orçamentária;
V – Propor ao prefeito a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
VI – Manter atualizadas as documentações e informações educacionais, tendo em vista o levantamento da situação da Rede Municipal de Ensino;
VII – Integrar-se ao Departamento Regional de Educação (DERE), visando a assistência técnica pedagógica do professorado;
VIII – Promover a execução de programas de assistência ao escolar;
IX – Manter o Banco de Livro com difusão cultural;
X – Elaborar a execução de programas recreativos e desportivos no âmbito municipal.


De acordo com a Lei n° 1.065, de 17 de dezembro de 2021, são atribuições da Diretoria de Turismo:

I – a execução, integração e apoio de atividades que fomentem o turismo no município de Trindade;
II – a elaboração ou participação de projetos de curto, médio e longo prazo, público ou privado de pequeno, médio ou grande porte e que visem criar ou ampliar a atividade turística como fator de desenvolvimento, geração de riquezas, trabalho e renda no município de Trindade;
III – o desenvolvimento, no município e de forma conjunta, da política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
IV- o planejamento e elaboração do calendário turístico do município de Trindade;
V – o desenvolvimento e a coordenação das ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros municípios, Estado e União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento do turismo;
VI – a elaboração do levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos atrativos turísticos, serviços turísticos e serviços de apoio ao turismo;
VII – a criação e manutenção do sistema atualizado de informações turísticas do município de Trindade;
VIII – a elaboração do material de divulgação do município, em parceria com outros órgãos da administração;
IX – sensibilização da comunidade quanto a importância da atividade turística, como fonte geradora de trabalho, emprego e renda para o município de Trindade;
X – estímulo e coordenação à criação do Conselho Municipal de Turismo do município de Trindade.

Biografia do Secretário

Silvania Maria Cardoso de Miranda nasceu em 11 de fevereiro de 1978, filha de Silvanio Cardoso de Miranda e Maria das Graças de Miranda. Professora concursada desde 2009, possui Licenciatura em Normal Superior pela FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências e é pós-graduada em Psicopedagogia com ênfase em Gestão Educacional pela Faculdade Leão Sampaio.

Iniciou sua carreira como servidora pública em 2005, atuando na Secretaria de Educação, primeiro como recepcionista e depois no setor administrativo, onde trabalhou até 2012. Entre 2013 e 2020, lecionou no Ensino Fundamental I e II nas escolas municipais Pedro Leite Monteiro, Alice Lins de Aquino e Osvaldo Cruz. De 2021 a 2023, atuou como assessora administrativa na Secretaria de Educação.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Rui Barbosa, n° 823 . Centro - Trindade - PE
  • CEP: 56.250-000

Telefones

  • Recepção - (87) 98149-7814

E-mail

  • seduc@trindade.pe.gov.br

Expediente

  • Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h