Atualizado em: 26 de abril de 2024 às 20:45h
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Helbe da Silva Rodrigues Nascimento

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Helbe da Silva Rodrigues Nascimento

Helbe da Silva Rodrigues Nascimento, tem 43 anos, filha de Antônio Fernando Rodrigues Gondin e Maria do Socorro Silva, casada com Alex Sandro Simão do Nascimento, mãe de dois filhos: Maria Helsane Rodrigues do Nascimento e Antônio Fernando Rodrigues Gondin Neto. Mestra em Ciência da Educação pela Universidade Francis Xavier, funcionária pública, Professora de Carreira e Assistente Social. Ingressou na vida política ainda muito jovem, herança do seu saudoso pai, exerceu o cargo de Técnica de Educação Inclusiva na Secretaria de Educação de Trindade. Esteve vereadora um mandato, em seguida o grupo político de onde veio e onde está até hoje a escolheu para representa-los. Eleita a primeira mulher prefeita da história do Município de Trindade

ATRIBUIÇÕES DA PREFEITA    

Autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. Também cabe ao chefe do executivo municipal zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Abaixo algumas competências específicas da atividade da prefeita:

  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, hospital, escolas e guarda municipal, além de assumir o transporte escolar das crianças;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, e praças;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
  • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente e limpeza da cidade.

e-mail: gab.prefeita@trindade.pe.gov.br /administracao@trindade.pe.gov.br

Expediente: 08:00 ás 12:00 – 13:30 ás 17:30

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