Atribuições da Secretaria
De acordo com o Art. 3° da Lei n° 709, de 13 de junho de 2007, são atribuições da Controladoria Municipal:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – Promover auditorias internas periódicas para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, recomendando, inclusive as medidas corretivas aplicáveis;
III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – Revisar a adequação da estrutura administrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;
V – Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;
VI – Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.
Biografia do Secretário
Aguardando conteúdo.
Informações da Secretaria
Endereço
- Avenida Central Sul, n° 160. Centro - Trindade - PE
- CEP: 56.250-000
Telefones
- Controladoria - (87) 99995-2007
- controladoria@trindade.pe.gov.br
Expediente
- De segunda a sexta-feira, das 07h às 13h