Atribuições da Secretaria

1. Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, por meio do COSEMS, estratégias, diretrizes e normas de implementação da atenção à saúde no município, mantidas as diretrizes e os princípios gerais do Sistema Único de Saúde – SUS;
2. Ordenar recursos municipais para compor o financiamento tripartite a atenção a saúde;
3. Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de saúde, de forma universal, dentro do seu território;
4. Definir estratégias de institucionalização da avaliação da atenção à saúde;
5. Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
6. Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
7. Desenvolver o controle, avaliação e auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
8. Praticar todos os atos necessários à administração financeira, patrimonial, materiais de acordo com a legislação vigente;
9. Verificar e monitorar sistematicamente, a situação econômica, financeira e operacional da Secretaria Municipal de Saúde outras instâncias envolvidas;
10. Realizar acordos, convênios, contratos e outras iniciativas de interesse públicos;
11. Desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde em articulação com outras secretárias municipais;
12. Garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerencias locais, distritais e de unidades;
13. Elaborar, em colaboração com a secretaria de assuntos jurídicos, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
14. Garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
15. Garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal 142/90 e Resoluções do Conselho Municipal de Saúde;
16. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades, programas internacionais federais e estaduais;
17. Viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias entre secretários municipais e junto a população;
18. Realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferencia Estadual e Nacionais de Saúde;
19. Desenvolver ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde;
20. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.



ORGANOGRAMA

Biografia do Secretário

Adria Aparecida Leandro e Sá Granja, nasceu na cidade de Ipubi/PE, em 20/06/1981. Filha única do casal José Siqueira e Sá e Francisca Leandro Silva.

Em 2001, ingressou no curso de Licenciatura em História na FAFOPA, tendo posteriormente lecionado na Escola Estadual Arão Peixoto de Alencar no município de Ipubi. Laborou no Cartório Eleitoral na Comarca de Ipubi, onde identificou-se com o mundo jurídico.

No ano de 2006 prestou vestibular para a primeira turma do curso de Direito na FACISA, onde cursou e concluiu em 2012.

Advogada pós graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela URCA – Universidade Rural do Cariri (2015) – Crato/CE e em Direito Processual Civil – Novo CPC pela ESA – Escola Superior Advocacia – Araripina/PE (2017).

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Guadalajara, 360. centro - Trindade - PE
  • CEP: 56250-000

Telefones

  • Centro administrativo - (87)98111-3136

E-mail

  • sec-saude@trindade.pe.gov.br

Expediente

  • 07:00h às 13:00h