Atribuições da Secretaria
O Departamento Central de Controle Interno e Fiscalização, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 709, de 13 de junho de 2007 estabelece em seu artigo 3º as seguintes atribuições:
I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II. Promover auditorias internas periódicas para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, recomendando, inclusive as medidas corretivas aplicáveis;
III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV. Revisar a adequação da estrutura organizacional e administrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;
V. Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;
VI. Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.
Biografia do Secretário
O Departamento Central de Controle Interno e Fiscalização foi instituído pela Lei Municipal nº 709, de 13 de junho de 2007, que detalha as normas e orienta os procedimentos dos principais atos administrativos, abrangendo a todos os órgãos e agentes públicos da administração direta, indiretas e entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos do Município de Trindade-PE.
O Controle Interno busca desenvolver sua atuação por intermédio de uma ação preventiva e orientadora bem como pelas normas específicas do Tribunal de Contas Pernambuco (TCE-PE), pela Lei Orgânica Municipal e demais normas específicas.
Informações da Secretaria
Endereço
- Avenida Central Sul, 160. Centro - Trindade - PE
- CEP: 56250000
Telefones
- Controladoria - (87) 99995-2007
- controladoria@trindade.pe.gov.br
Expediente
- 07:00 às 13:00