Atribuições da Secretaria

De acordo com o Art. 3° da Lei n° 709, de 13 de junho de 2007, são atribuições da Controladoria Municipal:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;

II – Promover auditorias internas periódicas para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, recomendando, inclusive as medidas corretivas aplicáveis;

III – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

IV – Revisar a adequação da estrutura administrativa do Município ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;

V – Propor ao Chefe do Executivo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;

VI – Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.

Biografia do Secretário

Aguardando conteúdo.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Avenida Central Sul, n° 160. Centro - Trindade - PE
  • CEP: 56.250-000

Telefones

  • Controladoria - (87) 99995-2007

E-mail

  • controladoria@trindade.pe.gov.br

Expediente

  • De segunda a sexta-feira, das 07h às 13h